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  • Foto do escritorDra. Ana

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

As pessoas com deficiências representam 15% da população mundial e muitos, devido aos seus impedimentos, são impossibilitados de exercer uma atividade profissional e terem sua independência financeira. E a grande maioria tem dúvidas em relação as regras da aposentaria pelo INSS.


Por isto, solicitei ajuda a nossa querida amiga e advogada previdenciária, Dra. Roberta Ribeiro Cunha. Segue abaixo, sua contribuição sobre os direitos da pessoa com deficiência junto ao INSS.


Breve relato


De acordo com a Lei Complementar 142/2013, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.


As pessoas que possuem algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) estão amparadas por regras específicas, proporcionais ao Grau de Deficiência apurado.


Requisitos para Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:


Para ter direito a essa aposentadoria, precisará cumprir:


 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;  15 anos de tempo de contribuição;  Comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição.


Requisitos para Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição:


Esse tipo de aposentadoria é a melhor, porque não vai ser necessário cumprir uma idade mínima.


O cálculo de benefício também é bem melhor, comparado com a Aposentadoria por Idade.


Além disso, o grau da sua deficiência vai fazer diferença. Vejamos os requisitos:

 Para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;  Para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;

 Para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher;


Quem calcula o grau da deficiência, é o perito médico do INSS no ato do requerimento administrativo.


LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social ou lei 8.742/93)


A Loas regulamenta o benefício assistencial conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada), responsável pelo pagamento da prestação de um salário mínimo para pessoas que não possuem meios para sobreviver e não podem ser auxiliados pela família.

Com ele, pessoas com deficiência e idosos sem fonte de renda passam a ser assistidos e ganham direito a um salário mínimo.

É dividido em dois tipos:

 Benefício Assistencial ao Idoso: destinado a idosos com idade superior a 65 anos sem acesso a outros benefícios

 Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado a pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial impossibilitados de uma vida independente.


Curiosidades:

Por ser assistencial, para ter direito ao benefício:

- Não é necessário ter contribuído para o INSS.

-Não dá direito ao 13º salário;

- Não dá direito à pensão por morte.

- Não pode ser cumulado com outro benefício.


A diferença entre Loas e BPC


Muitas pessoas utilizam os termos Loas e BPC como sinônimos. Apesar disso, há uma diferença fundamental entre as siglas. Enquanto a Loas se refere à lei, o BPC é o nome do benefício dela originário.


 Loas: Lei Orgânica de Assistência Social que dá direito ao BPC

BPC: Benefício de Prestação Continuada, direito concedido pela Loas.


Faça a diferença e encaminhe este texto para quem você conheça que esteja precisando destas orientações.


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