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  • Foto do escritorDra. Ana

A dura realidade das Pessoas com Deficiências

“ATÉ QUANDO?”


Esta foi a pergunta de uma mãe indignada, após filha com deficiência, ser vítima de Cyberbulling. Reportagem completa no link abaixo¹.


Olá! Hoje, vamos falar sobre um assunto de meu interesse profissional e pessoal: pessoas com deficiência. O primeiro comentário que faço é que, de todos os desafios que eles possam enfrentar durante suas vidas, lamentavelmente, um dos principais chama-se DISCRIMINAÇÃO. O relato desta mãe revela que tabus e preconceitos podem estar enraizados em todas as idades.


No Art. 1º da Lei no 13.146/2015 diz “ É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência²), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”.


Só para contextualizar, as pessoas com deficiência representam cerca de 15% da população mundial, o que é considerado uma porção relativamente grande da população. Seria natural pensar que uma parcela tão significativa do mundo teria suas necessidades e interesses representados de proporção igual. Mas não é isso que acontece. As políticas de planejamento são, de modo geral, insatisfatórias e, quando existem, a implementação de medidas que os favoreçam estão muito longe de serem consideradas ideais. Eles continuam a não ter a visibilidade que merecem. A grande maioria não tem acesso a transporte, saúde, educação, cultura, lazer, esporte e todos os serviços considerados essenciais e que, muitas vezes, lhe são garantidos por lei. Num mundo “ideal” a comunidade onde estão inseridos precisariam assumir a responsabilidade sobre as pessoas com deficiência e suas famílias, ajudando-os em seus enfrentamentos e facilitando o acesso a todos estes serviços.


E o que diz a lei sobre Discriminação?


No Art. 4o do CAPÍTULO II – Da Igualdade e da Não Discriminação, diz “Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.”


Se a igualdade lhes é garantido por lei, por que a discriminação ainda é um desafio a ser vencido?


A discriminação se apresenta de várias formas: pode ser nos atos sutis, nas palavras que podem parecer inofensivas, nas “brincadeiras”, no linguajar, no ato de chamar um colega de um nome, comparando-o a alguém com deficiência, como se esta fosse a pior das qualidades que alguém poderia ter, como se fosse ultrajante ser alguém com deficiência. Um local público que não tenha uma rampa de acesso, por exemplo, é uma forma de discriminação, uma vez que a pessoa que depende da cadeira de rodas para se locomover não poderá acessar este espaço.


A desinformação não pode nos justificar ou nos incapacitar de lidarmos com o outro. As pessoas normalmente ficam desconfortáveis diante deles, não sabem o que falar e, por isso, muitas vezes parecem ser indiferentes às suas necessidades. Pessoas com deficiência não são doentes e, mesmo que fossem, não seria motivo para serem discriminadas ao longo de suas vidas, mesmo que estejamos tratando de uma sociedade historicamente excludente e com dificuldade de integração dos indivíduos.


Nesses dias de conversas sobre racismo, pondere que o racismo é um tipo de discriminação, e talvez um dos mais falados, de fato. Mas para a “maior das minorias”, a conversa sobre discriminação com a pessoa com deficiência não é tratada da forma proporcional à própria discriminação que ocorre.


De forma individual, atentemo-nos aos pequenos atos e gestos, às nossas palavras, ao que ensinamos aos nossos filhos. Temos visto a humanidade lutando pelas igualdades raciais e sociais. Pessoas com deficiência não estão nos pedindo “compaixão” ou “dó” pelos seus impedimentos, apenas que as barreias que os têm impedido o acesso a um mundo verdadeiramente inclusivo possam ser demolidas.


Vamos aproveitar estes dias pós isolamento social para rever nossos conceitos e tentarmos criar uma sociedade mais justa para todos.




²https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/554329/estatuto_da_pessoa_com_deficiencia_3ed.pdf

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