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  • Foto do escritorDra. Ana

SÍNDROME DE BURNOUT E O NOVO CID-11

Entra em vigor, a partir de 1º DE janeiro de 2022, a Classificação Internacional de Doenças (CID-11) da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Entre as modificações em relação à versão anterior, o CID-10, está a Síndrome de Burnout.


A Síndrome de Burnout, também chamado de estafa ou esgotamento profissional, se caracteriza por irritabilidade, fadiga física e mental, mialgia (dores musculares) principalmente na musculatura do ombro e na região do pescoço, dor de cabeça, aceleração do coração, alterações no sono e no apetite, dificuldades na memória, prostração, sensação de boca seca, bruxismo, diminuição da libido, formigamento de mãos e pés.


Estima-se que 32% dos trabalhadores brasileiros sofram desta Síndrome, segundo a Internacional Stress Management Association (Isma-BR, 2018). Algumas pesquisas já mostram elevação deste número durante a pandemia devido ao trabalho remoto e ao isolamento social.


O que mudou com o novo CID?


No novo CID, a Síndrome de Burnout foi classificada como “estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”. Está dentro do capítulo “Fatores que influenciam o estado de saúde ou o contato com os serviços de saúde”, CID QD85. Portanto, um fenômeno ocupacional relacionado às situações que geram adoecimento e a procura de serviços de saúde.

Não será mais considerada doença mental e nem desorganização no modo de vida.

Será de notificação compulsória, segundo a legislação brasileira.


Exigirá, portanto, novos modelos de gestão de trabalho no setor público e privado, com reestruturação na avaliação de resultados, na cobrança de produtividade, na organização das equipes, na oferta de recursos necessários na realização do trabalho, criando enfim, um ambiente de trabalho mais saudável.


O CID-11 é uma importante ferramenta na promoção da saúde mental do trabalhador e na notificação das doenças do trabalho.

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